Ped Ajuda
Saiba como proteger as crianças no trânsito e evitar acidentes graves
A pediatra Dra. Tainá Rodrigues explica como o uso correto de cadeirinhas e equipamentos de segurança pode salvar vidas no trânsito
Publicado em
21/10/2025 às 16:44
Atualizado em
(Especial publicitário)
A Sociedade Brasileira de Pediatria e o Código de Trânsito Brasileiro estabelecem regras para o transporte seguro de crianças no carro. O uso de dispositivos de retenção adequados, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação; é essencial, para reduzir o risco de lesões graves. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estes equipamentos podem reduzir o número de mortes de crianças no trânsito em até 60%. Todos os dispositivos possuem cintos adaptados capazes de proteger a criança nos casos de freadas bruscas e colisões.
Para o uso de bicicletas e motos também existem regras. Recomenda-se que os pais ou as mães, ao comprarem a bicicleta para a criança, adquiram também o capacete, as luvas e os protetores de joelhos e de cotovelos. Já o transporte de crianças em motos só é permitido a partir dos 10 anos, desde que elas alcancem os pedais e consigam se segurar firmemente. O uso de capacete e roupas adequadas, como jaqueta, calça e sapato fechado, é obrigatório.
Riscos de sequelas e de morte
Acidentes de trânsito com vítimas fatais ou com sequelas graves causam muita comoção. Quando se trata de criança, o cenário fica ainda mais triste. Entre as principais causas de morte, destacam-se os traumas cranioencefálicos (TCE) e as hemorragias. O TCE grave pode causar sequelas motoras, perda de consciência e até morte por sangramento ou edema cerebral. Outra causa importante de mortalidade é a hemorragia. A colisão intensa provoca sangramentos internos por lesão de órgãos, como o fígado, ou rompimentos de vasos. A prevenção, por meio do uso correto dos dispositivos de segurança e do respeito às leis, é o caminho mais eficaz para evitar tragédias.
Orientações:
Tipos de dispositivos de retenção por idade e peso:
Bebê conforto: para crianças de até um ano de idade ou que pesem até 13 kg. O assento deve ser instalado de costas para o movimento, com uma leve inclinação.
Cadeirinha: para crianças de um a quatro anos, ou entre 9 e 18 kg. Neste caso, o assento deve ser instalado de frente para o movimento.
Assento de elevação: para crianças de quatro a sete anos e meio, ou que têm até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg. A criança usa o cinto de segurança do próprio veículo, que deve passar sobre o ombro e o quadril. Mesmo com mais de sete anos, se não atingir 1,45 m, a criança ainda precisa usar o assento de elevação.
Posicionamento: sempre que possível, instale o dispositivo no banco traseiro central.
Banco dianteiro: menores de 10 anos não podem ir no banco da frente em nenhuma hipótese. A partir dos 10 anos, a criança pode ir no banco da frente, mas apenas se já tiver 1,45 m de altura ou mais.
Dra. Tainá Rodrigues
Consultório: Rua Eurico Vieira, 11A
Centro - Ibertioga/MG
Fonte: Dra. Tainá Rodrigues
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