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Trabalho de caseiro pode ser considerado atividade rural?

Após negativa do INSS, Carlos comprovou as atividades no campo e conseguiu o benefício aos 60 anos. Descubra como e garanta você também os seus direitos

Publicado em 18/01/2025 às 10:45
Atualizado em

Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especializaodos em Direito Previdenciário (Foto: Isabel Lobato)

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Autoria: Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especialistas em ações contra o INSS

Carlos trabalhou por muitos anos em uma fazenda, com a carteira assinada como caseiro. A rotina dele incluía cuidar da casa, fazer pequenas manutenções e garantir a segurança do local. Mas, além dessas atividades, Carlos também ajudava na lida rural: tirava leite, levava o gado para o pasto e até fazia silagem. Quando chegou a hora de pedir a aposentadoria, veio a surpresa: o INSS considerou Carlos como trabalhador urbano, negando o benefício rural.

Esse é um caso mais comum do que se imagina. Pela lei, a função de caseiro é urbana, mas, se a pessoa desempenha atividades típicas do campo, ele ou ela pode sim ter o reconhecimento como trabalhador ou trabalhadora rural. No caso de Carlos, conseguimos comprovar, por meio de testemunhas e documentação adicional, que a maior parte da jornada dele era dedicada ao trabalho rural. Levamos o caso à Justiça e garantimos aposentadoria de Carlos aos 60 anos.

A correta orientação garante os seus direitos

Se você ou alguém que conhece está nessa situação, saiba que é possível reverter o entendimento inicial do INSS. Com a orientação correta, você pode provar sua realidade de trabalho e conquistar o benefício que merece.

Tem dúvidas ou precisa de ajuda para comprovar sua atividade rural? Fale conosco pelo WhatsApp: (32) 9 8823-5582. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos!


Sociedade de Advogados Cimino & Siqueira

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Fonte: Sociedade de Advogados Cimino & Siqueira

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