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Tem fazenda e funcionários? Você tem direito à aposentadoria rural!

Mesmo com propriedades maiores ou ajudantes contratados, é possível garantir a aposentadoria rural ao cumprir os requisitos legais. Saiba como

Publicado em 28/12/2024 às 11:42
Atualizado em

Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especializados em Direito Previdenciário (Foto: Isabela Lobato)

(Especial publicitário)


Autoria: Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especialistas em ações contra o INSS

Muitas vezes, trabalhadores e trabalhadoras rurais com propriedades maiores ou que contratam empregados e empregadas ficam em dúvida sobre os direitos previdenciários. Um exemplo que ilustra bem essa situação é o do Sr. José, um agricultor que possuía uma propriedade de tamanho significativo e contratava alguns ajudantes sazonais para as épocas de colheita. Ele acreditava que, por essas condições, perderia o direito à aposentadoria rural.

Essa é uma dúvida comum, mas a resposta é clara: o Sr. José tinha direito, sim, de se aposentar como trabalhador rural. O que ele precisava era comprovar que realizou os pagamentos mensais do INSS durante pelo menos 15 anos, como qualquer trabalhador autônomo faz. Além disso, ele deveria cumprir o requisito da idade mínima – 60 anos para homens e 55 para mulheres.

No caso dele, organizamos toda a documentação, comprovamos as contribuições feitas ao longo dos anos e conseguimos que ele se aposentasse sem complicações.

Se você está em uma situação parecida, lembre-se de que a chave para garantir sua aposentadoria está na comprovação do pagamento das contribuições e na orientação de um advogado especialista. Não deixe que dúvidas ou mitos prejudiquem o direito que é seu por lei.

Quer saber mais ou tirar dúvidas sobre sua aposentadoria? Fale conosco pelo WhatsApp: (32) 9 8823-5582. Estamos prontos para ajudar!


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Fonte: Sociedade de Advogados Cimino & Siqueira

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