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Segurado especial tem que ser pobre para se aposentar? Um mito que precisa cair!

Especialistas explicam que o INSS considera a atividade rural em regime de economia familiar, e não a condição financeira, para concessão do benefício

Publicado em 25/01/2025 às 11:38
Atualizado em

Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especializados em Direito Previdenciário (Foto: Isabela Lobato)

(Especial publicitário)


Autoria: Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especialistas em ações contra o INSS

João sempre trabalhou na roça com a família e, ao longo dos anos, conseguiu melhorar a condição de vida. Ele passou a vender parte da produção e, com o dinheiro, comprou uma moto para facilitar o transporte. Quando chegou a hora de pedir a aposentadoria como segurado especial, um comentário de um conhecido o deixou inseguro: “Com essas vendas e essa moto, será que o INSS não vai dizer que você não é pobre o suficiente para se aposentar como trabalhador rural?”

Esse tipo de dúvida é muito comum, mas é importante esclarecer: o direito à aposentadoria como segurado especial não depende da condição financeira do trabalhador. O que a lei exige é que a pessoa comprove a atividade rural em regime de economia familiar por pelo menos 15 anos. Isso significa que, mesmo com vendas expressivas de produção ou bens como motos e carros, o direito continua garantido, desde que os requisitos sejam atendidos.

O que o INSS diz

O próprio INSS já se manifestou oficialmente, confirmando que não existe essa distinção entre a pessoa rica e pobre para caracterizar o segurado ou segurada especial. Portanto, se você tem dúvidas sobre sua situação, não deixe de buscar orientação. Um advogado especialista pode analisar o seu caso e garantir que você conquiste o benefício que é seu por direito.

Quer entender melhor seus direitos como segurado ou segurada especial? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (32) 9 8823-5582. Vamos ajudar você!


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Fonte: Sociedade de Advogados Cimino & Siqueira

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