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Professores de MG e a Lei 100: sua aposentadoria pode estar errada
Entenda como a inconstitucionalidade da Lei 100 impactou aposentadorias de servidores e servidoras e saiba como revisar seu benefício junto ao INSS
Publicado em 23/11/2024 às 17:31
(Especial publicitário)
Autoria: Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especialistas em ações contra o INSS.
Ana é professora em Minas Gerais e dedicou sua vida à educação. Ela foi uma das beneficiadas pela Lei Complementar 100, criada pelo Governo de Minas Gerais para efetivar cerca de 100 mil servidores e servidoras que não haviam prestado concurso público. Ana sempre trabalhou com afinco, acreditando que todo o seu tempo de serviço seria levado em conta na aposentadoria.
No entanto, em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade da Lei 100 e plantou a insegurança para muitos trabalhadores e trabalhadoras contratados do Estado de Minas Gerais. Nasceram associações diversas, mas muito pouco ou quase nada foi feito por estas pessoas.
O tempo de contribuição que teria sido vertido ao IPSEMG deveria ser devolvido ao INSS. E para tanto, o Estado deveria emitir uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para que o trabalhador ou a trabalhadora apresentasse ao INSS ao tempo da aposentadoria.
Procurar ajuda especializada é a melhor solução
No caso de Ana, quando finalmente se aposentou pelo INSS, o valor foi um choque. Parecia errado, mas sem orientação, Ana acabou aceitando o que o INSS indicou. E o caso de Ana não é isolado. Muitos professores, professoras e outros profissionais que foram efetivados pela Lei 100 enfrentam essa mesma situação.
A questão é que o INSS não considerou na maioria dos casos as CTC´s apresentadas, resultando em aposentadorias menores, especialmente as concedidas antes de 19/06/2019.
Se você está neste grupo, saiba que você tem chances de aumentar sua aposentadoria através de uma revisão de benefício. Não deixe de buscar o que é seu por direito.
Para sugestões e dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp (32) 9 8823-5582.
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Fonte: Sociedade de Advogados Cimino & Siqueira
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