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Posso me aposentar por idade rural com poucos documentos?

Entenda quais documentos são necessários para garantir a aposentadoria por idade rural e como fortalecer sua comprovação de atividade no campo

Publicado em 09/11/2024 às 11:41
Atualizado em

Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especializados em Direito Previdenciário (Foto: Isabela Lobato)

(Especial publicitário)


Autoria: Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especialistas em ações contra o INSS.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras rurais têm dúvidas sobre a aposentadoria por idade rural, especialmente quando não possuem uma vasta documentação para comprovar o tempo de trabalho no campo. A questão é: se você tiver apenas a escritura da sua propriedade ou um contrato de parceria, comodato ou meação, isso será suficiente para garantir a aposentadoria por idade rural?

A resposta é: talvez. A legislação previdenciária admite que escrituras e contratos são documentos válidos para a comprovação da atividade rural. Contudo, esses documentos têm valor enquanto durar a condição de quem possui a propriedade ou enquanto o contrato estiver vigente. Na prática, quanto mais documentos você tiver, melhor. Em se tratando de aposentadoria rural, o ideal é ter uma documentação robusta para fortalecer a comprovação do tempo de atividade.

Não jogue nenhum documento fora

Portanto, meu amigo e minha amiga trabalhadora rural, guarde bem todos os documentos que possam comprovar seu trabalho no campo. Evite descartar papéis que possam ser úteis e, de forma alguma, jogue documentos no fogão a lenha!

Caso tenha dúvidas sobre a aposentadoria por idade rural ou qualquer outro tema relacionado ao INSS, entre em contato pelo telefone (32) 9 8823-5582.


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Fonte: Sociedade de Advogados Cimino & Siqueira

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