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Aposentadoria rural: é necessário ter 15 anos contínuos de trabalho?

Esclareça dúvidas sobre o tempo de contribuição rural e descubra como garantir sua aposentadoria mesmo com períodos intercalados entre campo e cidade

Publicado em 11/01/2025 às 13:30
Atualizado em

Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especializados em Direito Previdenciário (Foto: Isabela Lobato)

(Especial publicitário)


Autoria: Rafael Cimino e Felipe Siqueira, advogados especialistas em ações contra o INSS

João, um trabalhador rural dedicado, passou boa parte da vida na roça. No entanto, em certo momento, precisou buscar trabalho na cidade para sustentar a família. Anos depois, ele voltou para o campo, mas, ao tentar se aposentar, surgiu a dúvida: será que os 15 anos de trabalho rural precisam ser contínuos para que ele tenha direito à aposentadoria?

A resposta, infelizmente, depende. A lei não exige que os 15 anos sejam ininterruptos. Porém, na prática, algumas decisões judiciais podem interpretar de formas diferentes. Enquanto muitos juízes e juízas aceitam períodos intercalados entre atividades rurais e urbanas, há quem defenda que o tempo rural deva ser contínuo.

No caso do João, organizamos toda a documentação, mostramos que a atividade rural foi predominante ao longo da vida e conseguimos, na Justiça, garantir o direito à aposentadoria.

Se você trabalhou em períodos alternados na cidade e no campo, não deixe de buscar orientação. Cada caso é único, e a ajuda de um advogado especializado pode ser a diferença entre a negativa e a aprovação do benefício.

Quer entender se você tem direito à aposentadoria rural? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (32) 9 8823-5582. Estamos prontos para ajudar!


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Fonte: Sociedade de Advogados Cimino & Siqueira

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